Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.424/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.628.725,47, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.424, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.628.725,47, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.067 , de 3 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.628.725,47 (vinte e um milhões seiscentos e vinte e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 21.628.725,47

32.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 335041 2.719.0 15.450.243,75

339048 2.719.0 260.000,00

339039 2.719.0 5.918.481,72

TOTAL R$ 21.628.725,47

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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 1*1 07/07/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ eieirúnics 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061951976 e o código CRC B5BB10E4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003080/2025-14

SEI nº 0061951976

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.