Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.427/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.614.139,35, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

DECRETO Nº 30.427, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.614.139,35, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.075 , de 3 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.614.139,35 (dezenove milhões seiscentos e quatorze mil cento e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FIN [ANCEIRC SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO 19.614.139,35

03.001.02.122.1012.2481 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO 339093 2.500.0 12.500.000,00

03.001.02.122.1012.2482 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES DO PJRO 339092 2.500.0 4.600.000,00

339093 2.500.0 2.514.139,35

TOTAL R$ 19.614.139,35

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 5.000.000,00

03.011.02.122.2065.1509 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO 449051 1.759.0 5.000.000,00

TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 5.000.000,00

03.011.02.122.1012.2072 MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA 339036 1.759.0 4.000.000,00

339039 1.759.0 150.000,00

339049 1.759.0 850.000,00

TOTAL R$ 5.000.000,00

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/07/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061954918 e o código CRC AE454F98.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003098/2025-16

SEInº 0061954918

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.