Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.432/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, até o valor de R$ 2.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.432, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, até o valor de R$ 2.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 6.074 , de 3 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 2.800.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 2.800.000,00

TOTAL R$ 2.800.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 2.800.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 2.800.000,00

TOTAL R$ 2.800.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 2.800.000,00

31.001.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 339014 2.501.0 400.000,00

339030 2.501.0 250.000,00

339039 2.501.0 200.000,00

31.001.16.481.2160.4064 PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS 339014 2.501.0 650.000,00

339030 2.501.0 400.000,00

339039 2.501.0 300.000,00

31.001.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339014 2.501.0 250.000,00

339030 2.501.0 100.000,00

339039 2.501.0 250.000,00

TOTAL R$ 2.800.000,00

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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 1*1 07/07/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ eieirúnica 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061953249 e o código CRC 7B48F701.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003142/2025-98

SEI nº 0061953249

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.