Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.434/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 297.979,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.434, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 297.979,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.073 , de 3 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 297.979,00 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e setenta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 297.979,00

23.030.08.122.2006.4072 DESENVOLVER O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 449052 1.700.0 297.979,00

TOTAL R$ 297.979,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

24149901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 1.700.0 297.979,00

TOTAL R$ 297.979,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/07/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061942337 e o código CRC 83897ADF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003146/2025-76

SEI nº 0061942337

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.