Decreto nº 30.440/2025
Prorroga a convocação para o serviço ativo, de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 30.440, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Prorroga a convocação para o serviço ativo, de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o serviço ativo dos Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado da Educação - Seduc, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 19 de novembro de 2023 a 18 de novembro de 2025, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", regulamentado pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 26.550 , de 17 de novembro de 2021, nas respectiva Unidades de lotação, para exercerem suas atividades, conforme segue:
I - município de Porto Velho, Unidades I e VII:
a) Segundo-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, ROBERTO WAGNER AMORIM;
b) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, CLOVIS FRANCISCO DE SOUZA;
c) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, JERONIMO MENDES VIEIRA;
d) Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, MARCOS ANTONIO FAZIONE; e
e) Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, ANSELMO MAIA DE SOUZA;
II - município de Ariquemes, Unidade III:
a) Segundo-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, ROBERIO ELOI DE SOUZA;
b) Terceiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, MARIA QUITÉRIA MACEDO SOARES;
c) Terceiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, LUCIMAR LAZARO DE JESUS;
d) Terceiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, DAVINO DOS SANTOS SILVA; e
e) Cabo Policial Militar da Reserva Remunerada, ANTONIO JOSÉ DA SILVA;
III - município de Ji-Paraná, Unidade IV:
a) Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, DECIO ROGERIO ALVES DA SILVA;
b) Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, PAULO CESAR PINHO NOGUEIRA; e
c) Segundo-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, MARIVALDO ALVES DE SOUZA;
IV - município de Rolim de Moura, Unidade VIII:
a) Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, PAULO ROGERIO AMORIM; e
b) Terceiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, ALUCIMAR MENDES DA SILVA MORAES;
V - município de Cacoal, Unidade IX:
a) Segundo-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, CHARLES DE SOUZA DUARTE; e
b) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, JOSÉ RIBEIRO SOARES.
§ 1º Para o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço e não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas referente a esta, nos termos do art. 5º.,
§ 1º, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Os Militares convocados desempenharão suas atividades nas Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Cacoal, conforme classificados por meio de portaria, de acordo com o art. 4º.,
§ 1º, inciso XV, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 3º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 19 de novembro de 2023.
Rondônia, 8 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador