Decreto nº 30.442/2025
Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.442, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Primeiro-Tenente da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, matrícula ******826, AGOSTINHO DOS SANTOS NETO, revertido ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar de 3 de abril de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação por Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, estando capaz para exercer as atividades previstas no grupo I, constante no Anexo Único do Regulamento das Inspeções e das Juntas de Inspeção de Saúde da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 9.564 , de 25 de junho de 2001, nos termos do parecer consignado na Ata de Inspeção de Saúde nº 037/2025, da 1ª Junta Militar de Saúde da PMRO, de 13 de maio de 2025, e conforme os arts. 82 e 83 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Oficial revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,
§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 3 de abril de 2025.
Rondônia, 8 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.