Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.443/2025

Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.443, DE 8 DE JULHO DE 2025.

Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o serviço ativo os Policiais Militares da Reserva Remunerada, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, e em consonância com o Edital nº 17/2024/PM-CP4, de 22 de novembro de 2024, nas seguintes localidades, conforme segue:

I - município de Porto Velho:

a) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******998, JOSÉ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA; e

b) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******586, WALMIR CASTRO DE OLIVEIRA;

II - município de Ariquemes:

a) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******091, VALDECIR FERREIRA DOS SANTOS; e

b) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******696, FRANCISCO CARLOS ROQUE DA SILVA PASSOS;

III - município de Vilhena:

a) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******530, ANTÔNIO AFRO DE ASSIS SANTANA; e

b) Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******344, AIRTON LUÍS DA SILVA;

IV - município de Juína em Mato Grosso:

a) Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******477, ADVANIR PEREIRA; e

b) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******724, VILSON LUIZ PEDON.

Art. 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço e não produzirá qualquer efeito em sus condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas referente a esta, nos termos do art. 5º.,

§ 1º, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 3º A incumbência de todos os atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 4º Os Militares convocados desempenharão suas atividades na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, em consonância com o que preconiza o art. 4º.,

§ 1º, incisos I, XIII e XIV, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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