Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.452/2025

Agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.452, DE 9 DE JULHO DE 2025.

Agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico ***94-3, CLAUDEVAN REIS DE CARVALHO GUIMARÃES JÚNIOR, agregado ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, a contar de 17 de fevereiro de 2025, por ter sido julgado incapaz, temporariamente, para o serviço policial militar, após ter ultrapassado 1 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, e tendo em vista o parecer consignado na Ata de Inspeção de Saúde da Sessão nº 25/2025, da Primeira Junta Militar de Saúde da Polícia Militar do Estado de Rondônia - 1ª JMS, de 2 de abril de 2025, em conformidade com o disposto no art. 79,

§ 1º, inciso IV, alíneas "a" e "c" do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica o Oficial transferido para o Quadro Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, a contar da mesma data de sua agregação, em razão de ter sido agregado por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, de acordo com o estabelecido no art. 4º., caput, inciso IV, da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 3º O Oficial encontrar-se-á na condição de adido junto à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para fins de controle e escrituração de alterações, consoante o disposto no art. 26, caput, inciso X, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R - 1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos, a datar de 17 de fevereiro de 2025.

Rondônia, 9 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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