Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.454/2025

Nega Provimento ao recurso apresentado por Praça da Polícia Militar de Rondônia.

DECRETO Nº 30.454, DE 9 DE JULHO DE 2025.

Nega Provimento ao recurso apresentado por Praça da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso apresentado pelo Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, matrícula ******037, EDNEI AZEVEDO FIGUEIRA DE MELO, mantendo inalterada a sanção disciplinar de exclusão a bem da disciplina aplicada nos termos da Decisão nº 35/2024/PM - CORREGDCORR, conforme estabelecido no art. 115, inciso III, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 41, caput, inciso V, art. 48 e art. 50,

§ 1º, inciso I, todos do Decreto nº 13.255 , de 12 de novembro de 2007, que "Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia.".

Parágrafo único. O disposto no caput está em consonância com a Nota Técnica nº 17/2025/GOV-NPAD e com Autos do Conselho de Disciplina RGF nº 19.03.3678, instaurado pela Portaria nº 3781/2019/PM-CORREGDCORR, de 10 de junho de 2019.

Art. 2º A Polícia Militar de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.