Decreto nº 30.461/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.994.135,17, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.461, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.994.135,17, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.994.135,17 (um milhão novecentos e noventa e quatro mil cento e trinta e cinco reais e dezessete centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 15 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.875.040,97
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.500.0 587.848,47
16.001.12.361.2158.4055 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.552.0 3.440,00
16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 1.552.0 840,00
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339037 1.500.0 1.282.912,50
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP 60.000,00
16.020.12.363.2134.2354 PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS 339039 1.500.0 60.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 59.094,20
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 59.094,20
TOTAL R$ 1.994.135,17
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.875.040,97
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 500.000,00
339015 1.500.0 50.000,00
339039 1.500.0 600.000,00
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 1.500.0 100.000,00
339092 1.500.0 10.012,50
16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339092 1.500.0 1.557,50
449052 1.500.0 14.000,00
16.001.12.362.2157.4040 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO 339092 1.500.0 7.342,50
16.001.12.362.2158.4059 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339030 1.552.0 3.440,00
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339014 1.500.0 39.660,38
339030 1.552.0 840,00
339031 1.500.0 27.531,00
339032 1.500.0 10.825,50
339033 1.500.0 384.297,80
339039 1.500.0 125.533,79
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP 60.000,00
16.020.12.363.2134.2354 PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS 449052 1.500.0 60.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 59.094,20
17.012.10.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 59.094,20
TOTAL R$ 1.994.135,17
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/07/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/07/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062186390 e o código CRC 747CDF02.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003279/2025-42
SEI nº 0062186390
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.