Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.464/2025

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.464, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 37, caput, inciso III, da Constituição Federal, D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 4 de julho de 2026, o prazo de validade do Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Rondônia, regido pelo Edital nº 02/2022/PC - DGPC, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE-RO, Edição nº 129, de 8 de julho de 2022, homologado pelo Decreto nº 29.253 , de 4 de julho de 2024, publicado no DOE-RO, Edição nº 122, de 4 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 4 de julho de 2026.

Rondônia, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29253/2024 de 04/07/2024