Decreto nº 30.469/2025
Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual do Indígena - SI.
DECRETO Nº 30.469, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual do Indígena - SI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 40 (quarenta) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos à Superintendência Estadual do Indígena - SI, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 35 (trinta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da SI, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro e Patrimonial - CDS-11;
II - 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Orçamento - CDS-11;
III - 1 (um) cargo de Gerente de Controle Interno - CDS-09;
IV - 1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos - CDS-09;
V - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CDS-08;
VI - 6 (seis) cargos de Assessor VIII - CDS-08;
VII - 3 (três) cargos de Assessor VII - CDS-07;
VIII - 6 (seis) cargos de Assessor VI - CDS-06;
IX - 7 (sete) cargos de Assessor V - CDS-05; e
X - 4 (quatro) cargos de Assessor IV - CDS-04.
Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:
I - 1 (um) cargo de Superintendente-Adjunto Estadual do Indígena - CDS-16;
II - 1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-14;
III - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CDS-10;
IV - 1 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio, Administrativo e Financeiro - CDS-10;
V - 1 (um) cargo de Coordenador de Políticas Públicas dos Indígenas - CDS-10;
VI - 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento - CDS-10;
VII - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo e Financeiro - CDS-08;
VIII - 1 (um) cargo de Gerente de Orçamento e Planejamento - CDS-08;
IX - 1 (um) cargo de Gerente de Projetos - CDS-08;
X - 1 (um) cargo de Gerente de Execução de Projetos - CDS-08;
XI - 1 (um) cargo de Cargo de Controlador Interno - CDS-07;
XII - 1 (um) cargo de Contador Setorial - CDS-07;
XIII - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Patrimônio, Almoxarifado, Diárias e Transporte - CDS-05;
XIV - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo Financeiro - CDS-05;
XV - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos - CDS-05;
XVI - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos - CDS-05;
XVII - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Planejamento - CDS-05;
XVIII - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Elaboração e Análise de Projetos - CDS-05;
XIX - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Pesquisa Indígena, Sociais, Saúde e Educação - CDS-05;
XX - 1 (um) Chefe do Núcleo de Meio Ambiente - CDS-05;
XXI - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo Regional - Região VII (Vilhena) - CDS-05;
XXII - 1 (um) Chefe do Núcleo Regional - Região X (Guajará-Mirim) - CDS-05; e
XXVIII - 4 (quatro) cargos de Assessor III - CDS-03.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da SI.
Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
GASODÁ SURUÍ
Superintendente Estadual do Indígena
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Superintendência Estadual do Indígena - SI
Cargo Quant. Símbolo
Superintendente Estadual do Indígena 1 CDS-17
Superintendente-Adjunto Estadual do Indígena 1 CDS-16
Diretor Executivo 1 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-10
Coordenador de Patrimônio, Administrativo e Financeiro 1 CDS-10
Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento 1 CDS-10
Coordenador de Políticas Públicas dos Indígenas 1 CDS-10
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-08
Gerente de Orçamento e Planejamento 1 CDS-08
Gerente de Projetos 1 CDS-08
Gerente de Execução de Projetos 1 CDS-08
Controlador Interno 1 CDS-07
Contador Setorial 1 CDS-07
Chefe do Núcleo de Patrimônio, Almoxarifado, Diárias e Transporte 1 CDS-05
Chefe do Núcleo Financeiro 1 CDS-05
Chefe do Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-05
Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos 1 CDS-05
Chefe do Núcleo de Planejamento 1 CDS-05
Chefe do Núcleo de Elaboração e Análise de Projetos 1 CDS-05
Chefe do Núcleo de Pesquisas Indígenas, Sociais, Saúde e Educação 1 CDS-05
Chefe do Núcleo de Meio Ambiente 1 CDS-05
Chefe do Núcleo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-05
Chefe do Núcleo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-05
Assessor VIII 1 CDS-08
Assessor VII 5 CDS-07
Assessor V 1 CDS-05
Assessor IV 1 CDS-04
Assessor III 4 CDS-03
TOTAL 35
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //