Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.469/2025

Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual do Indígena - SI.

DECRETO Nº 30.469, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual do Indígena - SI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 40 (quarenta) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos à Superintendência Estadual do Indígena - SI, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 35 (trinta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da SI, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro e Patrimonial - CDS-11;

II - 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Orçamento - CDS-11;

III - 1 (um) cargo de Gerente de Controle Interno - CDS-09;

IV - 1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos - CDS-09;

V - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CDS-08;

VI - 6 (seis) cargos de Assessor VIII - CDS-08;

VII - 3 (três) cargos de Assessor VII - CDS-07;

VIII - 6 (seis) cargos de Assessor VI - CDS-06;

IX - 7 (sete) cargos de Assessor V - CDS-05; e

X - 4 (quatro) cargos de Assessor IV - CDS-04.

Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:

I - 1 (um) cargo de Superintendente-Adjunto Estadual do Indígena - CDS-16;

II - 1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-14;

III - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CDS-10;

IV - 1 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio, Administrativo e Financeiro - CDS-10;

V - 1 (um) cargo de Coordenador de Políticas Públicas dos Indígenas - CDS-10;

VI - 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento - CDS-10;

VII - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo e Financeiro - CDS-08;

VIII - 1 (um) cargo de Gerente de Orçamento e Planejamento - CDS-08;

IX - 1 (um) cargo de Gerente de Projetos - CDS-08;

X - 1 (um) cargo de Gerente de Execução de Projetos - CDS-08;

XI - 1 (um) cargo de Cargo de Controlador Interno - CDS-07;

XII - 1 (um) cargo de Contador Setorial - CDS-07;

XIII - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Patrimônio, Almoxarifado, Diárias e Transporte - CDS-05;

XIV - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo Financeiro - CDS-05;

XV - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos - CDS-05;

XVI - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos - CDS-05;

XVII - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Planejamento - CDS-05;

XVIII - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Elaboração e Análise de Projetos - CDS-05;

XIX - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Pesquisa Indígena, Sociais, Saúde e Educação - CDS-05;

XX - 1 (um) Chefe do Núcleo de Meio Ambiente - CDS-05;

XXI - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo Regional - Região VII (Vilhena) - CDS-05;

XXII - 1 (um) Chefe do Núcleo Regional - Região X (Guajará-Mirim) - CDS-05; e

XXVIII - 4 (quatro) cargos de Assessor III - CDS-03.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da SI.

Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

GASODÁ SURUÍ

Superintendente Estadual do Indígena

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Superintendência Estadual do Indígena - SI

Cargo Quant. Símbolo

Superintendente Estadual do Indígena 1 CDS-17

Superintendente-Adjunto Estadual do Indígena 1 CDS-16

Diretor Executivo 1 CDS-14

Chefe de Gabinete 1 CDS-10

Coordenador de Patrimônio, Administrativo e Financeiro 1 CDS-10

Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento 1 CDS-10

Coordenador de Políticas Públicas dos Indígenas 1 CDS-10

Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-08

Gerente de Orçamento e Planejamento 1 CDS-08

Gerente de Projetos 1 CDS-08

Gerente de Execução de Projetos 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-07

Contador Setorial 1 CDS-07

Chefe do Núcleo de Patrimônio, Almoxarifado, Diárias e Transporte 1 CDS-05

Chefe do Núcleo Financeiro 1 CDS-05

Chefe do Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-05

Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos 1 CDS-05

Chefe do Núcleo de Planejamento 1 CDS-05

Chefe do Núcleo de Elaboração e Análise de Projetos 1 CDS-05

Chefe do Núcleo de Pesquisas Indígenas, Sociais, Saúde e Educação 1 CDS-05

Chefe do Núcleo de Meio Ambiente 1 CDS-05

Chefe do Núcleo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-05

Chefe do Núcleo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-05

Assessor VIII 1 CDS-08

Assessor VII 5 CDS-07

Assessor V 1 CDS-05

Assessor IV 1 CDS-04

Assessor III 4 CDS-03

TOTAL 35

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //