Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.470/2025

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Cetran/RO - Biênio 2025/2027, e revoga o Decreto nº 28.380, de 30 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 30.470, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Cetran/RO - Biênio 2025/2027, e revoga o Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Cetran/RO, para o biênio 2025/2027, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos dos art. 2º. e art. 4º., do Anexo Único, do Decreto nº 23.279 , de 16 de outubro de 2018, os membros titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:

I - Hélio Gomes Ferreira, Presidente, Diego Scharnowski, suplente;

II - Departamento Estadual de Trânsito - Detran:

a) Lilliane Nogueira Muniz, titular; e

b) Clairton Pereira da Silva, suplente;

III - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER:

a) Sávio Ricardo da Silva Bezerra, titular; e

b) Eder André Fernandes Dias, suplente;

IV - policiamento ostensivo de trânsito da capital, da Polícia Militar de Rondônia - PMRO:

a) Rafael de Gracia Tossatti, titular; e

b) Marcus Vinicius Ferreira Soares, suplente;

V - Polícia Rodoviária Federal - PRF:

a) Antonio Marinho Izel Lima, titular; e

b) Luciana da Silva Alves, suplente;

VI - Órgão ou Entidade Executivo Municipal de Trânsito do Município com a 2ª (segunda) maior população - Ji-Paraná:

a) Olavo Linhares Moreira Júnior, titular; e

b) Helio Costa Carvalho, suplente;

VII - Órgão ou Entidade Executivo Municipal de Trânsito do Município com a 3ª (terceira) maior população - Ariquemes:

a) Renan Carlos Rambo, titular; e

b) Gleiciely Lopes Neves Vidal, suplente;

VIII - Sindicato Patronal, representante das empresas de transportes de passageiros e cargas:

a) Sabino Bedin, titular; e

b) Vilma Elisa Matos Nascimento Magri, suplente;

IX - Sindicato dos Trabalhadores, representante dos trabalhadores em transportes de passageiros e cargas:

a) Antônio Augusto da Silva, titular; e

b) Uilian Penha Leal, suplente;

X - membro com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área de trânsito:

a) Marília dos Santos Amaral, titular; e

b) Allan Repiso Mesquita, suplente;

XI - especialista em Psicologia, com conhecimento na área de trânsito, conforme estabelecido na Resolução Contran nº 901, de 9 de março de 2022:

a) Daniele Mejia Cavalcante, titular; e

b) Inez Rosa dos Santos, suplente.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de julho de 2025.

Rondônia, 18 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30651/2025 de 10/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28380/2023 de 30/08/2023