Decreto nº 30.470/2025
Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Cetran/RO - Biênio 2025/2027, e revoga o Decreto nº 28.380, de 30 de agosto de 2023.
DECRETO Nº 30.470, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Cetran/RO - Biênio 2025/2027, e revoga o Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Cetran/RO, para o biênio 2025/2027, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos dos art. 2º. e art. 4º., do Anexo Único, do Decreto nº 23.279 , de 16 de outubro de 2018, os membros titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:
I - Hélio Gomes Ferreira, Presidente, Diego Scharnowski, suplente;
II - Departamento Estadual de Trânsito - Detran:
a) Lilliane Nogueira Muniz, titular; e
b) Clairton Pereira da Silva, suplente;
III - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER:
a) Sávio Ricardo da Silva Bezerra, titular; e
b) Eder André Fernandes Dias, suplente;
IV - policiamento ostensivo de trânsito da capital, da Polícia Militar de Rondônia - PMRO:
a) Rafael de Gracia Tossatti, titular; e
b) Marcus Vinicius Ferreira Soares, suplente;
V - Polícia Rodoviária Federal - PRF:
a) Antonio Marinho Izel Lima, titular; e
b) Luciana da Silva Alves, suplente;
VI - Órgão ou Entidade Executivo Municipal de Trânsito do Município com a 2ª (segunda) maior população - Ji-Paraná:
a) Olavo Linhares Moreira Júnior, titular; e
b) Helio Costa Carvalho, suplente;
VII - Órgão ou Entidade Executivo Municipal de Trânsito do Município com a 3ª (terceira) maior população - Ariquemes:
a) Renan Carlos Rambo, titular; e
b) Gleiciely Lopes Neves Vidal, suplente;
VIII - Sindicato Patronal, representante das empresas de transportes de passageiros e cargas:
a) Sabino Bedin, titular; e
b) Vilma Elisa Matos Nascimento Magri, suplente;
IX - Sindicato dos Trabalhadores, representante dos trabalhadores em transportes de passageiros e cargas:
a) Antônio Augusto da Silva, titular; e
b) Uilian Penha Leal, suplente;
X - membro com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área de trânsito:
a) Marília dos Santos Amaral, titular; e
b) Allan Repiso Mesquita, suplente;
XI - especialista em Psicologia, com conhecimento na área de trânsito, conforme estabelecido na Resolução Contran nº 901, de 9 de março de 2022:
a) Daniele Mejia Cavalcante, titular; e
b) Inez Rosa dos Santos, suplente.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de julho de 2025.
Rondônia, 18 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30651/2025 de 10/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28380/2023 de 30/08/2023