Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.476/2025

Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.089, de 7 de maio de 2024.

DECRETO Nº 30.476, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.089 , de 7 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º., caput, o inciso XXIII, do Decreto nº 29.089 , de 7 de maio de 2024, que "Institui o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-XXIII Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre - MPT-RO/AC.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29089/2024 de 07/05/2024