Decreto nº 30.477/2025
Disponibiliza Praças da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.477, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Disponibiliza Praças da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam disponibilizados os Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, para exercerem funções de natureza policial militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 12 de março de 2025 a 11 de março de 2026, em conformidade com o disposto no art. 24,
§ 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).":
I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******860, ADENILDO QUEIROZ DA SILVA, pertencente ao 9º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******539, JHONE JOCHEN LUZ, pertencente ao 4º Batalhão da Polícia Militar, no município de Cacoal;
III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******588, LUCIANO PEREIRA, pertencente ao 8º Batalhão da Polícia Militar, no município de Jaru;
IV - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******615, WILLAMES HURTADO BARBOSA, pertencente ao 9º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho; e
V - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******387, JEAN CARLOS BONI, pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar, no município de Ji-Paraná.
Art. 2º Os Policiais Militares ficarão adidos nas unidades de origem da Polícia Militar de Rondônia para efeitos de alterações e remuneração durante o período que permanecerem disponibilizados, de acordo com o previsto no art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 12 de março de 2025.
Rondônia, 21 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.