Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.478/2025

Dispensa, a pedido, Praça da Polícia Militar de Rondônia, da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.478, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Dispensa, a pedido, Praça da Polícia Militar de Rondônia, da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******615, WILLAMES HURTADO BARBOSA, da disponibilização junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 24 de maio de 2025, nos termos do art. 5º.,

§ 2º, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de Origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 24 de maio de 2025.

Rondônia, 21 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8134/1997 de //