Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.486/2025

Dispõe sobre a anulação da posse de servidor em concurso público da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.

DECRETO Nº 30.486, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a anulação da posse de servidor em concurso público da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica anulada a posse do servidor Abrahão Scarcela de Carvalho Neto, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, nomeado por meio do Decreto nc 28.970, de 14 de março de 2024, que "Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN", de acordo com o teor do Processo SEI nº 0030.008541/2024-12, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 3/2025.PGE-ASSESJUD, Decisão nc 1/2025/SEFIN-DE e nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 22 de julho de 2025: 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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