Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.491/2025

Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos para celebração, execução e prestação de contas de termos de convênio e contratos de repasse com a União.

DECRETO Nº 30.491, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos para celebração, execução e prestação de contas de termos de convênio e contratos de repasse com a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos a competência para celebrar, executar e prestar contas de termos de convênio e contratos de repasse entre o estado de Rondônia e a União, objetivando a execução de suas finalidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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