Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.492/2025

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.492, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares - QOAPM, matrícula ******484, JOÃO FLOR DOS SANTOS, ao Posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares - QOAPM, pelo critério de tempo de serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.", e de acordo com a Cláusula Sexta, item 6.1, alínea "a" do Termo de Convênio, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 26 de outubro de 2016, bem como Ata de Reunião Extraordinária nº 02, de 28 de março de 2025, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2025.

Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º., caput, da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012.

Art. 2º Fica o Militar agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada, a pedido, acordo com o estabelecido no art. 8º., parágrafo único, da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, e no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 3º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o art. 26, caput, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância com o art. 12 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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