Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.493/2025

Revoga o Decreto nº 21.521, de 27 de dezembro de 2016.

DECRETO Nº 30.493, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 21.521 , de 27 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.521 , de 27 de dezembro de 2016, que "Institui, sob a coordenação da Superintendência de Contabilidade - SUPER/SEFIN, o Grupo de Trabalho e Procedimentos Contábeis de Rondônia - GTCON/RO e revoga o Decreto nº 18.570 , de 29 de janeiro de 2014.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21521/2016 de //