Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.494/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 29.565, de 17 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 30.494, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.565 , de 17 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso V, alínea "a"; art. 2º., inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 29.565 , de 17 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

V - ...

a) Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, titular;

Art. 2º ...

IV -

b) Zieli Pereira dos Santos, suplente; "(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º., para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, a contar de 11 de julho de 2025; e

II - Zieli Pereira dos Santos, a contar de 8 de julho de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar das datas indicadas no art. 2º.

Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29565/2024 de 17/10/2024