Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.495/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 28.538, de 6 de novembro de 2023.

DECRETO Nº 30.495, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.538 , de 6 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 4º.,

§ 1º e o art. 22, caput, do Decreto nº 28.538 , de 6 de novembro de 2023, que "Regulamenta o Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia - COPEN.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º

§ 1º Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar em mais de 2 (duas) sessões consecutivas ou em 4 (quatro) intercaladas no prazo de 1 (um) ano, salvo justificativa prévia, que deverá ser dirigida ao Presidente.

Art. 22. O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao mês, em dia e hora previamente fixados no início de cada ano, alteráveis em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, no limite de 4 (quatro) sessões por mês, por convocação do presidente ou a pedido da maioria de seus membros.

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 22

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28538/2023 de 06/11/2023