Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.496/2025

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 23.011, de 12 de julho de 2018.

DECRETO Nº 30.496, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 23.011 , de 12 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 4º. do Decreto nº 23.011 , de 12 de julho de 2018, que "Define critérios objetivos de mensuração para a Gratificação de Incentivo ao Controle Interno - GICI, da Carreira de Auditor de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, prevista no artigo 41 da Lei Complementar nº 758 , de 2 de janeiro de 2014.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O instrumento hábil para apuração dos pontos alcançados mensalmente é o Relatório de Produtividade Mensal - RPM, de acordo com o Anexo I deste Decreto, devidamente assinado pelo servidor e pelo chefe imediato." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º. do Decreto nº 23.011 , de 12 de julho de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23011/2018 de //