Decreto nº 30.502/2025
Altera dispositivo do Decreto nº 29.079, de 30 de abril de 2024.
DECRETO Nº 30.502, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivo do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., caput, inciso I, alínea "c", itens 1 e 2, do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I
c)
1. Vanderlei Ferreira dos Santos, titular; e
2. Ana Cristina Leandro, suplente;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 6 de junho de 2025.
Rondônia, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29079/2024 de 30/04/2024