Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.502/2025

Altera dispositivo do Decreto nº 29.079, de 30 de abril de 2024.

DECRETO Nº 30.502, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso I, alínea "c", itens 1 e 2, do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

c)

1. Vanderlei Ferreira dos Santos, titular; e

2. Ana Cristina Leandro, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 6 de junho de 2025.

Rondônia, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29079/2024 de 30/04/2024