Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.505/2025

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, e revoga o Decreto nº 29.538, de 4 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 30.505, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, e revoga o Decreto nº 29.538 , de 4 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 528 (quinhentos e vinte e oito) Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 422 (quatrocentos e vinte e dois) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da Sejus, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Diretor-Geral da Polícia Penal - CDS-12;

II - 1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-11;

III - 1 (um) cargo de Diretor de Políticas Penais - CDS-11;

IV - 1 (um) cargo de Corregedor-Geral - CDS-10;

V - 1 (um) cargo de Gerente de Recambiamento - CDS-05;

VI - 9 (nove) cargos de Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar - CDS-02;

VII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar - CDS-04;

VIII - 1 (um) cargo de Diretor do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - CDS-07;

IX - 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento Penal VII - CDS-05;

X - 2 (dois) cargos de Presidente de CPPAD - CDS-05;

XI - 4 (quatro) cargos de Chefe de Núcleo IV - CDS-04;

XII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo V - CDS-02;

XIII - 6 (seis) cargos de Assessor de Núcleo II - CDS-02;

XIV - 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal IV - CDS-01;

XV - 1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09; e

XVI - 1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10.

Parágrafo único. Os cargos constantes nos incisos do caput deste artigo passam a ser:

I - 1 (um) cargo de Diretor-Geral da Polícia Penal - CDS-14;

II - 1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-13;

III - 1 (um) cargo de Diretor de Políticas Penais - CDS-13;

IV - 1 (um) cargo de Corregedor-Geral - CDS-11;

V - 1 (um) cargo de Gerente de Recambiamento - CDS-07;

VI - 9 (nove) cargos de Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar - CDS-04;

VII - 1 (um) cargo de Chefe-Geral de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar - CDS-05;

VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho - CDS-06;

IX - 1 (um) cargo de Presidente do Fundo Penitenciário - CDS-10;

X - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro do Fundo Penitenciário - CDS-08;

XI - 1 (um) cargo de Gerente de Operações Penais - CDS-08;

XII - 1 (um) cargo de Gerente de Monitoração Eletrônica - CDS-07;

XIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contabilidade - CDS-08;

XIV - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Classificação - CDS-05;

XV - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Financeiro - CDS-06;

XVI - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento - CDS-06;

XVII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Transporte - CDS-05;

XVIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo do Programa de Gestão Financeira e Suprimento de Fundos - CDS-05;

XIX - 1 (um) cargo de Assessor XI - CDS-11;

XX - 1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07;

XXI - 4 (quatro) cargos de Assessor VI - CDS-06;

XXII - 10 (dez) cargos de Assessor IV - CDS-04;

XXIII - 31 (trinta e um) cargos de Assessor III - CDS-03;

XXIV - 5 (cinco) cargos de Assessor II - CDS-02; e

XXV - 3 (três) cargos de Assessor I - CDS-01.

Art. 3º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da Sejus, passando a vigorar com as seguintes nomenclaturas:

I - 1 (um) cargo de Secretário de Estado da Justiça Adjunto - CDS - 17 em 1 (um) cargo de Secretário Adjunto de Estado da Justiça - CDS-17;

II - 5 (cinco) cargos de Chefe de Núcleo de Infraestrutura - CDS-08 em:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Engenharia Elétrica - CDS-08;

b) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Orçamento - CDS-08;

c) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Manutenção Predial - CDS-08;

d) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Arquitetura - CDS-08; e

e) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Engenharia Civil - CDS-08;

III - 1 (um) cargo de Coordenador de Inteligência Penitenciária - CDS-08 em 1 (um) cargo de Diretor da Agência de Inteligência Penal - CDS-08;

IV - 11 (onze) cargos de Chefe de Núcleo V - CDS-05 em:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Promoção da Cidadania - CDS-05;

b) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Compras e Projetos - CDS-05;

c) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Compras - CDS-05;

d) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Gestão de Contratos - CDS-05;

e) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Almoxarifado - CDS-05;

f) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Patrimônio - CDS-05;

g) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Pedagógico Operacional - CDS-05;

h) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Manutenção e Suporte - CDS-05;

i) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Rede e Comunicação - CDS-05;

j) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Material Bélico - CDS-05; e

k) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Inovação de Projetos e Aquisições - CDS-05;

V - 24 (vinte e quatro) cargos de Chefe de Núcleo IV - CDS-04 em:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Convênios - CDS-04;

b) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Pedagógico de Gestão - CDS-04;

c) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Pedagógico Administrativo - CDS-04;

d) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Inteligência de Vilhena - CDS-04;

e) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Financeiro do Fundo Penitenciário - CDS-04;

f) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Licença e Portaria - CDS-04;

g) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Férias - CDS-04;

h) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Progressão, Aposentadoria e Averbação - CDS-04;

i) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Assistência, Saúde e Qualidade de Vida do Servidor - CDS-04;

j) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Informações Penais - CDS-04;

k) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Atenção às Mulheres do Sistema Prisional - CDS-04;

l) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Educação e Capacitação - CDS-04;

m) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contas Fixas - CDS-04;

n) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Diárias - CDS-04;

o) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Frente de Trabalho - CDS-04;

p) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Recambiamento - CDS-04;

q) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Inteligência de Cacoal - CDS-04;

r) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Inteligência de Ji-Paraná - CDS-04;

s) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contratações Exoneração e Vacância - CDS-04; e

t) 5 (cinco) cargos de Assessor IV - CDS-04;

VI - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas - CDS-04 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Frequência e Adicionais - CDS-04;

VII - 1 (um) cargo de Chefe Operacional de Grupo de Ações Penitenciarias - CDS-05 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Operacional de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho - CDS-05;

VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Escolta Judiciária de Grupo de Ações Penitenciárias - CDS - 04 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Custódia Judiciária - CDS-04;

IX - 1 (um) cargo de Chefe de Escolta Hospitalar de Grupo de Ações Penitenciárias - CDS- 04 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Custódia Hospitalar - CDS-04;

X - 10 (dez) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal VIII - CDS-07 em 10 (dez) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal VII - CDS-07;

XI - 17 (dezessete) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal VII - CDS-05 em 17 (dezessete) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal V - CDS-05;

XII - 28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal VI - CDS-04 em 28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal IV - CDS-04;

XIII - 28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal VI - CDS-04 em 28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal IV - CDS-04;

XIV - 16 (dezesseis) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal VI - CDS-04 em 16 (dezesseis) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal IV - CDS-04;

XV - 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal V - CDS-02 em 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal II - CDS - 02;

XVI - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciarias - CDS-02 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho - CDS-02;

XVII - 5 (cinco) cargos de Chefe de Núcleo de Grupo de Ações Penitenciarias VI - CDS-04 em:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Ji-Paraná - CDS-04;

b) 1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Rolim de Moura - CDS-04;

c) 1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Cacoal - CDS-04;

d) 1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Pimenta Bueno - CDS-04; e

e) 1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Guajará-Mirim - CDS-04;

XVIII - 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal V - CDS-02 em 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal II - CDS - 02;

XIX - 2 (dois) cargos de Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional - CDS-04 em:

a) 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Operações de Inteligência - CDS-04; e

b) 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Contrainteligência - CDS-04;

XX - 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - I - CDS-09 em 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - Porto Velho - CDS-09;

XXI - 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - II - CDS-08 em 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - Ji-Paraná - CDS-08;

XXII - 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - III - CDS-08 em 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - Rolim de Moura - CDS-08;

XXIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas VII - CDS-05 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Desenvolvimento e Programação - CDS-05;

XXIV - 1 (um) cargo de Gerente de Projetos e Convênios - CDS-08 em 1 (um) cargo de Gerente de Convênios - CDS-08;

XXV - 6 (seis) cargos de Assistente de Classificação para Individualização da Pena - CDS - 04 em 6 (seis) cargos de Assessor IV - CDS-04;

XXVI - 10 (dez) cargos de Assessor de Projetos de Ressocialização VI - CDS-04 em 10 (dez) cargos de Assessor IV - CDS-04; e

XXVII - 3 (três) cargos de Presidente de CPPAD - CDS-05 em 3 (três) cargos de Presidente de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CDS-05;

XXVIII - 2 (dois) cargos de Assessor V - CDS-05 em:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria de Imprensa - CDS-05;

b) 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Alimentação - CDS-05; e

XXIX - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo III - CDS-03 em 1 (um) cargo de Chefe da Central Integrada de Alternativas Penais - CDS-03.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Sejus.

Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 29.538 , de 4 de outubro de 2024.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO

Secretário de Estado da Justiça

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado de Justiça - Sejus

CARGO Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Justiça 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto de Estado da Justiça 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-13

Diretor de Políticas Penais 1 CDS-13

Corregedor-Geral 1 CDS-11

Diretor-Geral da Polícia Penal 1 CDS-14

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Ouvidor 1 CDS-08

Presidente do Fundo Penitenciário 1 CDS-10

Diretor Administrativo da Polícia Penal 1 CDS-10

Diretor Regional da Polícia Penal - Porto Velho 1 CDS-09

Diretor Regional da Polícia Penal - Ji-Paraná 1 CDS-08

Diretor Regional da Polícia Penal - Rolim de Moura 1 CDS-08

Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais 1 CDS-09

Coordenador de Infraestrutura 1 CDS-09

Controlador Interno 1 CDS-09

Coordenador Administrativo e Financeiro do Fundo Penitenciário 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Engenharia Elétrica 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Orçamento 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Manutenção Predial 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Arquitetura 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Engenharia Civil 1 CDS-08

Diretor da Agência de Inteligência Penal 1 CDS-08

Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-09

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-09

Gerente de Patrimônio e Logística 1 CDS-08

Gerente de Convênios 1 CDS-08

Gerente de Reinserção Social 1 CDS-09

Gerente de Saúde 1 CDS-08

Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-08

Gerente da Política de Alternativas Penais 1 CDS-08

Gerente de Informações Penais 1 CDS-08

Gerente de Operações Penais 1 CDS-08

Gerente de Monitoração Eletrônica 1 CDS-07

Gerente de Recambiamento 1 CDS-07

Gerente de Classificação 1 CDS-07

Chefe de Núcleo de Contabilidade 1 CDS-08

Chefe de Núcleo Financeiro 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento e Programação 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Promoção da Cidadania 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Compras e Projetos 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Compras 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Gestão de Contratos 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-05

Chefe de Núcleo Pedagógico Operacional 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Manutenção e Suporte 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Rede e Comunicação 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Material Bélico 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Inovação de Projetos e Aquisições 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Transporte 1 CDS-05

Chefe de Núcleo do Programa de Gestão Financeira e Suprimento de Fundos 1 CDS-05

Chefe de Assessoria de Imprensa 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Alimentação 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Convênios 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Pedagógico de Gestão 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Pedagógico Administrativo 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Inteligência de Vilhena 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Financeiro do Fundo Penitenciário 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Licença e Portaria 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Férias 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Progressão, Aposentadoria e Averbação 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Assistência, Saúde e Qualidade de Vida do Servidor 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Informações Penais 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Atenção às Mulheres do Sistema Prisional 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Educação e Capacitação 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Contas Fixas 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Diárias 1 CDS-04

Chefe de Núcleo da Frente de Trabalho 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Recambiamento 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Inteligência de Cacoal 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Inteligência de Ji-Paraná 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Contratações Exoneração e Vacância 1 CDS-04

Chefe da Central Integrada de Alternativas Penais 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Classificação 1 CDS-05

Chefe de Cartório 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Frequência e Adicionais 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Cálculo 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Capelania 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho 1 CDS-06

Chefe de Núcleo Operacional de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Custódia Judiciária 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Custódia Hospitalar 1 CDS-04

Diretor de Estabelecimento Penal VII 10 CDS-07

Diretor de Estabelecimento Penal V 17 CDS-05

Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal IV 28 CDS-04

Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal IV 28 CDS-04

Diretor de Estabelecimento Penal IV 16 CDS-04

Presidente de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 3 CDS-05

Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal II 16 CDS-02

Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho 1 CDS-02

Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Ji-Paraná 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Rolim de Moura 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Cacoal 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Pimenta Bueno 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Guajará-Mirim 1 CDS-04

Chefe da Divisão de Operações de Inteligência 1 CDS-04

Chefe da Divisão de Contrainteligência 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal II 16 CDS-02

Chefe de Núcleo Unificado de Visita 1 CDS-04

Chefe-Geral de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar 9 CDS-04

Assessor XI 1 CDS-11

Assessor VIII 2 CDS-08

Assessor VII 1 CDS-07

Assessor VI 10 CDS-06

Assessor V 11 CDS-05

Assessor IV 48 CDS-04

Assessor III 65 CDS-03

Assessor II 38 CDS-02

Assessor I 8 CDS-01

TOTAL 422

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, Secretário(a), em 29/07/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062722401 e o código CRC 96C2E3B2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.027607/2024-35

SEI nº 0062722401

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //

Decreto nº 29538/2024 de 04/10/2024