Decreto nº 30.506/2025
Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Controladoria-Geral do Estado - CGE, revoga dispositivos do Decreto nº 30.355, de 24 de junho de 2025 e revoga o Decreto nº 28.597, de 22 de novembro de 2023.
DECRETO Nº 30.506, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Controladoria-Geral do Estado - CGE, revoga dispositivos do Decreto nº 30.355 , de 24 de junho de 2025 e revoga o Decreto nº 28.597 , de 22 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 567 (quinhentos e sessenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 564 (quinhentos e sessenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10 e 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01 da Casa Civil para a Controladoria-Geral do Estado - CGE, os quais ficam transformados em:
I - 1 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento de Consultoria - CDS-05;
II - 1 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado - CDS-05;
III - 1 (um) cargo de Coordenador de Orçamento - CDS-05;
IV - 1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-05; e
V - 1 (um) cargo de Assessor VI - CDS-06.
Parágrafo único. Os cargos dispostos nos incisos do caput, passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior da CGE constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Os 47 (quarenta e sete) Cargos de Direção Superior da CGE, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, passam a ser 52 (cinquenta e dois) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da CGE, passando a vigorar com as seguintes nomenclaturas:
I - 1 (um) cargo de Diretor de Consultoria e Gestão de Riscos - CDS-10, para 1 (um) cargo de Diretor de Consultoria, Gestão de Riscos e ESG - CDS-10;
II - 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - CDS-08, para 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas - CDS-08;
III - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção - CDS-08, para 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08;
IV - 1 (um) cargo de Coordenador de Licitações e Patrimônio - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Compras e Licitações - CDS-05;
V - 1 (um) cargo de Coordenador de Consultoria e Gestão de Riscos - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Consultoria - CDS-05;
VI - 1 (um) cargo de Coordenador de Integridade - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Governança e Integridade - CDS-05; e
VII - 1 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento das Contas de Gestão - CDS-05.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da CGE.
Art. 6º As alterações constantes neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 28.597 , de 22 de novembro de 2023;
II - do Decreto nº 30.355 , de 24 de junho de 2025:
a) o art. 1º.; e
b) o Quadro de Direção Superior afeto à Casa Civil, constante no Anexo Único.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 29 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Casa Civil Cargo Quant. Simbologia
Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17
Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16
Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16
Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16
Diretor de Comunicação 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16
Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16
Diretor Executivo 1 CDS-16
Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16
Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16
Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12
Coordenador XIV 4 CDS-14
Coordenador XII 11 CDS-12
Coordenador X 2 CDS-10
Coordenador IX 1 CDS-09
Gerente VII 2 CDS-07
Gerente V 1 CDS-05
Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02
Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01
Assessor XV 32 CDS-15
Assessor XIV 13 CDS-14
Assessor XIII 13 CDS-13
Assessor XII 10 CDS-12
Assessor XI 12 CDS-11
Assessor X 21 CDS-10
Assessor IX 54 CDS-09
Assessor VIII 36 CDS-08
Assessor VII 9 CDS-07
Assessor VI 25 CDS-06
Assessor V 60 CDS-05
Assessor IV 59 CDS-04
Assessor III 59 CDS-03
Assessor II 101 CDS-02
Assessor I 22 CDS-01
TOTAL 564
Controladoria-Geral do Estado - CGE Cargo Quant. Simbologia
Controlador-Geral 1 SUBSÍDIO II
Controlador-Geral Adjunto 1 CDS-17
Diretor-Executivo 1 CDS-14
Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-10
Diretor de Consultoria, Gestão de Riscos e ESG 1 CDS-10
Diretor de Fiscalização e Auditoria Interna 1 CDS-10
Diretor de Transparência e Governo Aberto 1 CDS-10
Diretor de Análise e Certificação de Contas 1 CDS-10
Diretor de Responsabilização de Pessoas Jurídicas 1 CDS-10
Diretor de Integridade 1 CDS-10
Chefe de Gabinete 1 CDS-08
Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09
Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-08
Controlador Interno 1 CDS-05
Coordenador de Controle Preventivo em Meio Ambiente, Governança e Sustentabilidade 1 CDS-05
Coordenador de Consultoria 1 CDS-05
Coordenador de Monitoramento de Consultoria 1 CDS-05
Coordenador de Auditoria Interna 1 CDS-05
Coordenador de Monitoramento 1 CDS-05
Coordenador de Inspeção 1 CDS-05
Coordenador de Compras e Licitações 1 CDS-05
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-05
Coordenador de Orçamento 1 CDS-05
Coordenador de Transparência Ativa 1 CDS-05
Coordenador de Transparência Passiva 1 CDS-05
Coordenador de Controle Social 1 CDS-05
Coordenador de Tomada de Contas Especial 1 CDS-05
Coordenador de Acompanhamento das Contas de Governo 1 CDS-05
Coordenador de Acompanhamento das Contas de Gestão 1 CDS-05
Coordenador de Relações Interinstitucionais de Enfrentamento à Corrupção 1 CDS-05
Coordenador de Governança e Integridade 1 CDS-05
Chefe de Equipe I 1 CDS-01
Assessor VIII 4 CDS-08
Assessor VI 7 CDS-06
Assessor V 5 CDS-05
Assessor IV 1 CDS-04
Assessor III 2 CDS-03
Assessor II 1 CDS-02
TOTAL 52
..." (NR)