Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.506/2025

Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Controladoria-Geral do Estado - CGE, revoga dispositivos do Decreto nº 30.355, de 24 de junho de 2025 e revoga o Decreto nº 28.597, de 22 de novembro de 2023.

DECRETO Nº 30.506, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Controladoria-Geral do Estado - CGE, revoga dispositivos do Decreto nº 30.355 , de 24 de junho de 2025 e revoga o Decreto nº 28.597 , de 22 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 567 (quinhentos e sessenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 564 (quinhentos e sessenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10 e 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01 da Casa Civil para a Controladoria-Geral do Estado - CGE, os quais ficam transformados em:

I - 1 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento de Consultoria - CDS-05;

II - 1 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado - CDS-05;

III - 1 (um) cargo de Coordenador de Orçamento - CDS-05;

IV - 1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-05; e

V - 1 (um) cargo de Assessor VI - CDS-06.

Parágrafo único. Os cargos dispostos nos incisos do caput, passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior da CGE constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Os 47 (quarenta e sete) Cargos de Direção Superior da CGE, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, passam a ser 52 (cinquenta e dois) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da CGE, passando a vigorar com as seguintes nomenclaturas:

I - 1 (um) cargo de Diretor de Consultoria e Gestão de Riscos - CDS-10, para 1 (um) cargo de Diretor de Consultoria, Gestão de Riscos e ESG - CDS-10;

II - 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - CDS-08, para 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas - CDS-08;

III - 1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção - CDS-08, para 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08;

IV - 1 (um) cargo de Coordenador de Licitações e Patrimônio - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Compras e Licitações - CDS-05;

V - 1 (um) cargo de Coordenador de Consultoria e Gestão de Riscos - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Consultoria - CDS-05;

VI - 1 (um) cargo de Coordenador de Integridade - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Governança e Integridade - CDS-05; e

VII - 1 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento das Contas de Gestão - CDS-05.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da CGE.

Art. 6º As alterações constantes neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 7º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 28.597 , de 22 de novembro de 2023;

II - do Decreto nº 30.355 , de 24 de junho de 2025:

a) o art. 1º.; e

b) o Quadro de Direção Superior afeto à Casa Civil, constante no Anexo Único.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO Controlador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Casa Civil Cargo Quant. Simbologia

Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17

Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16

Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16

Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16

Diretor de Comunicação 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16

Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16

Diretor Executivo 1 CDS-16

Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16

Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16

Chefe de Gabinete 1 CDS-16

Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12

Coordenador XIV 4 CDS-14

Coordenador XII 11 CDS-12

Coordenador X 2 CDS-10

Coordenador IX 1 CDS-09

Gerente VII 2 CDS-07

Gerente V 1 CDS-05

Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02

Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01

Assessor XV 32 CDS-15

Assessor XIV 13 CDS-14

Assessor XIII 13 CDS-13

Assessor XII 10 CDS-12

Assessor XI 12 CDS-11

Assessor X 21 CDS-10

Assessor IX 54 CDS-09

Assessor VIII 36 CDS-08

Assessor VII 9 CDS-07

Assessor VI 25 CDS-06

Assessor V 60 CDS-05

Assessor IV 59 CDS-04

Assessor III 59 CDS-03

Assessor II 101 CDS-02

Assessor I 22 CDS-01

TOTAL 564

Controladoria-Geral do Estado - CGE Cargo Quant. Simbologia

Controlador-Geral 1 SUBSÍDIO II

Controlador-Geral Adjunto 1 CDS-17

Diretor-Executivo 1 CDS-14

Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-10

Diretor de Consultoria, Gestão de Riscos e ESG 1 CDS-10

Diretor de Fiscalização e Auditoria Interna 1 CDS-10

Diretor de Transparência e Governo Aberto 1 CDS-10

Diretor de Análise e Certificação de Contas 1 CDS-10

Diretor de Responsabilização de Pessoas Jurídicas 1 CDS-10

Diretor de Integridade 1 CDS-10

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09

Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-05

Coordenador de Controle Preventivo em Meio Ambiente, Governança e Sustentabilidade 1 CDS-05

Coordenador de Consultoria 1 CDS-05

Coordenador de Monitoramento de Consultoria 1 CDS-05

Coordenador de Auditoria Interna 1 CDS-05

Coordenador de Monitoramento 1 CDS-05

Coordenador de Inspeção 1 CDS-05

Coordenador de Compras e Licitações 1 CDS-05

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-05

Coordenador de Orçamento 1 CDS-05

Coordenador de Transparência Ativa 1 CDS-05

Coordenador de Transparência Passiva 1 CDS-05

Coordenador de Controle Social 1 CDS-05

Coordenador de Tomada de Contas Especial 1 CDS-05

Coordenador de Acompanhamento das Contas de Governo 1 CDS-05

Coordenador de Acompanhamento das Contas de Gestão 1 CDS-05

Coordenador de Relações Interinstitucionais de Enfrentamento à Corrupção 1 CDS-05

Coordenador de Governança e Integridade 1 CDS-05

Chefe de Equipe I 1 CDS-01

Assessor VIII 4 CDS-08

Assessor VI 7 CDS-06

Assessor V 5 CDS-05

Assessor IV 1 CDS-04

Assessor III 2 CDS-03

Assessor II 1 CDS-02

TOTAL 52

..." (NR)