Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.513/2025

Concede Medalha de Tempo de Serviço.

DECRETO Nº 30.513, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Concede Medalha de Tempo de Serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Tempo de Serviço ao Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **50-9, NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA, como prova de reconhecimento pelos bons serviços prestados à sociedade no decorrer do terceiro decênio de efetivo serviço, nos termos do art. 12,

§ 2º, do Decreto nº 8.992 , de 15 de fevereiro de 2000, que "Institui no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a Medalha de Tempo de Serviço, e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.