Decreto nº 30.515/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.344.234,31, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.515, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.344.234,31, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 9.344.234,31 (nove milhões trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 920,35
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 1.500.0 920,35
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 8.549.000,00
17.012.10.122.1015.2476 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS 339039 1.500.0 1.000.000,00
17.012.10.122.1015.4155 DESENVOLVER O PROGRAMAS DE BOLSAS E ESTÁGIOS 339049 1.500.0 540.000,00
339036 1.500.0 250.000,00
339039 1.500.0 10.000,00
17.012.10.122.2189.4157 INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS REDES DE ATENÇÃO E SUAS LINHAS DE CUIDADO 339014 1.500.0 50.000,00
17.012.10.122.2189.4158 ADMINISTRAR ATIVIDADES DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE 339033 1.500.0 30.000,00
339039 1.500.0 34.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 1.500.0 5.055.000,00
339030 1.500.0 1.000.000,00
339039 1.500.0 500.000,00
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339033 1.500.0 80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 224.598,06
19.001.20.608.2011.2340 APOIAR A GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO 339032 1.500.0 224.598,06
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 569.715,90
31.001.16.125.2159.4063 REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO 339039 1.500.0 74.000,00
31.001.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 339014 1.500.0 69.000,00
339030 1.500.0 97.000,00
31.001.16.481.2160.4064 PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS 339014 1.500.0 15.673,50
339030 1.500.0 80.000,00
339039 1.500.0 88.150,00
31.001.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339014 1.500.0 36.974,40
31.001.16.482.2160.4065 PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS 339014 1.500.0 108.918,00
TOTAL R$ 9.344.234,31
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 920,35
11.025.26.782.2106.1515 REALIZAR INFRAESTRUTURA ATRAVÉS DE OBRAS DE ARTE NA MALHA VIÁRIA 339030 1.500.0 920,35
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 8.549.000,00
17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 8.549.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 224.598,06
19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 1.500.0 132.147,49
339039 1.500.0 92.450,57
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 569.715,90
31.001.16.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 230.565,90
339033 1.500.0 279.150,00
31.001.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339032 1.500.0 60.000,00
TOTAL R$ 9.344.234,31
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.