Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.534/2025

Torna sem efeito o Decreto nº 30.375, de 25 de junho de 2025.

DECRETO Nº 30.534, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Torna sem efeito o Decreto nº 30.375 , de 25 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 30.375 , de 25 de junho de 2025, que "Remaneja Cargos de Direção Superior da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp para a Secretaria de Estado de Comunicação - Secom, transforma Cargos de Direção Superior no âmbito da Secom e revoga o Decreto nº 28.260 , de 12 de julho de 2023 e o Decreto nº 29.572 , de 18 de outubro de 2024.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30375/2025 de 25/06/2025