Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.547/2025

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea/RO, para o biênio 2025­2027, e revoga o Decreto nº 28.277, de 19 de julho de 2023.

DECRETO Nº 30.547, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea/RO, para o biênio 2025­2027, e revoga o Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Rondônia - Consea/RO, para o biênio 2025-2027, os membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, nos termos do art. 4º.,

§ 6º, do Decreto nº 13.508 , de 11 de março de 2008, que "Cria e Regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Rondônia - CONSEA/RO, e dá outras providências.", representantes dos seguintes Órgãos governamentais:

I - Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:

a) Marcilene Moura da Silva Santana, titular, reconduzida; e

b) Letícia Ferreira de Sousa, suplente, reconduzida;

II - Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

a) Nucilene Silva Nunes Monteiro, titular; e

b) Laisianny de Morais Maia, suplente;

III - Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:

a) Cremilda Queiroz, titular, reconduzida; e

b) Jéssica Nunis, suplente, reconduzida;

IV - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron:

a) Sabrina das Neves Lebres, titular, e

b) Renê Suaiden Parmegiani, suplente;

V - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog:

a) Ronaldo Ribeiro de Oliveira Filho, titular, reconduzido; e

b) Ramon Lima de Oliveira, suplente, reconduzido;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam:

a) Deigna Lais Oliviak, titular, reconduzida; e

b) Maria Keiliane de Souza Costa Passarinho, suplente, reconduzida;

VII - Secretaria de Estado de Finanças - Sefin:

a) Fabiana Gracinda de Moraes Alves, titular, reconduzida; e

b) Raiane Ramile Silva de Souza, suplente, reconduzida;

VIII - Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:

a) Eduardo de Oliveira Seti, titular, reconduzido; e

b) Francisca Denize Ferreira Pinheiro, suplente, reconduzida;

IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sedec:

a) Roosevelt de Oliveira Gomes, titular, reconduzido; e

b) Jossiane Gomes Olímpio, suplente, reconduzida;

X - Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:

a) Késia Gonçalves de Abrantes, titular, reconduzida; e

b) Diego César dos Santos, suplente, reconduzido.

Art. 2º Ficam reconduzidos para compor o Consea/RO, para o biênio 2025/2027, os membros representantes das seguintes Entidades não governamentais:

I - Conselho Regional de Serviço Social - Cress/RO 23ª Região:

a) Josiane Ribeiro Oliveira Diniz, titular; e

b) Ana Paula Antunes Ramos, suplente;

II - Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - Feder:

a) Telma Araújo dos Santos, titular; e

b) Maria das Graças de Lima, suplente;

III - Serviço Social do Comércio - Sesc-RO:

a) Gabriela Fernanda de Oliveira Rovari Galão, titular; e

b) Thatiana Wanessa de Oliveira, suplente;

IV - Cáritas Arquidiocesana de Porto Velho - Cáritas:

a) Jair Melchior Bruxel, titular; e

b) Veridiana Ribeiro Bastos, suplente;

V - Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Rondônia - Asdevron:

a) José Odair do Nascimento Maciel, titular; e

b) Paulo Ricardo de Lima Moraes, suplente;

VI - Federação dos Cultos Afros Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - Fecauber:

a) Mara Jane Correa Marques, titular; e

b) Silvestre Antonio Gomes Santos, suplente;

VII - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Rondônia - Fetagro:

a) Alessandra da Costa Lunas, titular; e

b) Rosilei de Sousa Bonfim Nillio, suplente;

VIII - Associação do Observatório Socioambiental - ODS:

a) Gianni Cabral Souza, titular; e

b) Lucilene Antônia Pereira, suplente;

IX - União Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Rondônia - Unicafes:

a) Sandro Souza da Silva, titular; e

b) Suianny Barbosa do Nascimento, suplente;

X - Central Única dos Trabalhadores - CUT:

a) Elzilene do Nascimento Pereira, titular; e

b) Luzanira Morais de Souza, suplente.

Art. 3º A função dos membros deste Conselho não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30807/2025 de 23/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28277/2023 de 19/07/2023