Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.572/2025

Transforma Cargos de Direção Superior da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.572, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Transforma Cargos de Direção Superior da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 392 (trezentos e noventa e dois) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos à Polícia Civil do Estado de Rondônia, subordinada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 384 (trezentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da Polícia Civil, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Diretor de Divisão - CDS-06;

II - 2 (dois) cargos de Delegado Titular - CDS-02;

III - 1 (um) cargo de Chefe de Cartório - CDS-01;

IV - 2 (dois) cargo de Chefe de Sevic - CDS-01; e

V - 4 (quatro) cargos de Chefe de Núcleo - CDS-01.

Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a ser 2 (dois) cargos de Diretor de Departamento - CDS-11.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação, conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Polícia Civil.

Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JEREMIAS MENDES DE SOUZA

Delegado-Geral da Polícia Civil

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Polícia Civil - Subordinada à Sesdec Cargo Quant. Simbologia

Delegado-Geral da Polícia Civil 1 CDS-17

Delegado Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-14

Corregedor-Geral da Polícia Civil 1 CDS-12

Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-12

Corregedor Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-11

Diretor da Academia da Polícia Civil 1 CDS-11

Diretor de Departamento 10 CDS-11

Chefe de Gabinete 1 CDS-09

Delegado Regional 8 CDS-07

Diretor de Divisão 8 CDS-06

Delegado Titular 83 CDS-02

Coordenador do LAB-LD II 1 CDS-02

Chefe de Cartório 84 CDS-01

Chefe de Sevic 88 CDS-01

Chefe de Núcleo 65 CDS-01

Chefe de

Seção I 2 CDS-01

Chefe do Núcleo de Análises I 1 CDS-01

Chefe de Núcleo do CIBER-LAB 1 CDS-01

Presidente de Comissão 7 CDS-01

Membro de Comissão 14 CDS-01

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor I 4 CDS-01

TOTAL 384

"(NR)