Decreto nº 30.575/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.975.019,19, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.575, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.975.019,19, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.975.019,19 (quatro milhões novecentos e setenta e cinco mil dezenove reais e dezenove centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Corpo de Bombeiros Militar - CBM e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 337.619,91
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.720.0 37.619,91
11.025.26.122.2180.4113 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS E REPASSES FINANCEIROS DE BENS E SERVIÇOS PARA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA 339030 1.720.0 100.000,00
11.025.26.122.2181.4114 APOIAR A INFRAESTRUTURA DOS PODERES E DA UNIÃO 444042 1.720.0 100.000,00
11.025.26.451.2057.4112 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 444042 1.720.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 2.423.323,87
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.423.323,87
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 1.437.272,01
15.004.06.182.2192.4182 PREVENÇÃO ÀS QUEIMADAS, INCÊNDIOS FLORESTAIS E DESMATAMENTO ILEGAL 339015 2.500.0 1.437.272,01
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 776.803,40
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 776.803,40
TOTAL R$ 4.975.019,19
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 337.619,91
11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 1.720.0 337.619,91
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 2.423.323,87
15.001.06.181.2166.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 1.500.0 2.423.323,87
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 1.437.272,01
15.004.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.500.0 387.272,01
339015 2.500.0 1.000.000,00
339014 2.500.0 50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 776.803,40
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 776.803,40
TOTAL R$ 4.975.019,19
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.