Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.591/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025.

DECRETO Nº 30.591, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 30.294 , de 20 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso VII, alíneas "d", "e" e "f", do Decreto nº 30.294 , de 20 de maio de 2025, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-VII

d) Acir da Cruz, a datar de 1º de agosto de 2025;

e) Emílio Márcio Albuquerque, reconduzido, a datar de 1º de agosto de 2025;

f) Ana Claudia Mesquita de Araújo, reconduzida, a datar de 1º de agosto de 2025;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de agosto de 2025.

Rondônia, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30294/2025 de 20/05/2025