Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.593/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 20.058.745,60, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.593, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 20.058.745,60, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 20.058.745,60 (vinte milhões cinquenta e oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.056.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319113 1.500.0 1.000.000,00

16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319113 1.500.0 3.200.000,00

319113 1.540.0 8.256.000,00

16.001.12.361.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 319113 1.500.0 3.000.000,00

16.001.12.367.2158.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319113 1.500.0 4.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 2.745,60

31.001.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 2.745,60

TOTAL R$ 20.058.745,60

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.056.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 1.500.0 8.600.000,00

319094 1.500.0 3.200.000,00

16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319004 1.540.0 8.000.000,00

16.001.12.367.2158.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319113 1.540.0 256.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 2.745,60

31.001.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.500.0 2.745,60

TOTAL R$ 20.058.745,60

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.