Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.598/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.551.447,29, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.598, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.551.447,29, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 6.112 , de 25 de agosto de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.551.447,29 (três milhões quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 3.551.447,29

11.026.04.125.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS 339014 2.703.0 500.000,00

339033 2.703.0 300.000,00

339039 2.703.0 1.145.000,00

449052 2.703.0 1.037.646,37

339039 2.753.0 450.000,00

449052 2.753.0 118.800,92

TOTAL R$ 3.551.447,29

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.