Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.608/2025

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.608, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Terceiro-Sargento da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM, matrícula *****148, ALESSANDRA CASTRO DE CARVALHO HERON, cedida para exercer funções de interesse policial militar no Gabinete do Governador, com ônus para o Órgão de destino, no período de 15 de agosto a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1º., caput, inciso VI, da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.".

Parágrafo único. A Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.

Art. 2º A Praça ficará agregada ao Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º A Policial Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º A Praça encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 15 de agosto de 2025.

Rondônia, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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