Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.609/2025

Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.609, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 15 a 16 de outubro de 2025, em Porto Velho, Rondônia, com o tema "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas".

Parágrafo único. A data de realização disposta no caput poderá ser alterada por decisão do pleno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh.

Art. 2º A Conferência será presidida pelo Presidente do Consedh.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, a Conferência será presidida pelo Vice - Presidente do Consedh.

Art. 3º São eixos da 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos:

I - eixo 1 - Enfrentamento das Violações e Retrocessos;

II - eixo 2 - Democracia e Participação Popular;

III - eixo 3 - Igualdade e Justiça Social;

IV - eixo 4 - Justiça Climática, Meio Ambiente e Direitos Humanos;

V - eixo 5 - Proteção dos Direitos Humanos no Contexto Internacional; e

VI - eixo 6 - Fortalecimento da Institucionalidade dos Direitos Humanos.

Art. 4º São objetivos da 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos:

I - diagnosticar as principais violações de direitos humanos no contexto estadual atual e recente;

II - propor estratégias concretas de enfrentamento às violações e retrocessos, alinhadas aos princípios de justiça social e igualdade;

III - consolidar a agenda nacional de direitos humanos, com foco em novas demandas sociais e compromissos internacionais;

IV - fomentar o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos;

V - garantir ampla participação social, com ênfase em populações historicamente marginalizadas, por meio de metodologias inclusivas e inovadoras;

VI - reforçar os laços entre os diversos níveis de governo e a sociedade civil organizada; e

VII - elaboração do Plano Estadual dos Direitos Humanos.

Art. 5º O regimento interno da 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos será elaborado por comissão designada em ato do Consedh.

Parágrafo único. As conferências municipais serão realizadas até o dia 12 de setembro de 2025, podendo haver prorrogação do prazo por decisão da comissão organizadora da conferência ou pleno do Consedh.

Art. 6º O Consedh, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.

Art. 7º As despesas referentes à Conferência correrão à conta de recursos orçamentários da Seas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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