Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.612/2025

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.612, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **46-0, ANDERSON MARLON FREITAG, revertido ao Quadro de Praça Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 1º de agosto de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, conforme dispõe o art. 5º.,

§1º, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de agosto de 2025.

Rondônia, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.