Decreto nº 30.612/2025
Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.612, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **46-0, ANDERSON MARLON FREITAG, revertido ao Quadro de Praça Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 1º de agosto de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, conforme dispõe o art. 5º.,
§1º, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de agosto de 2025.
Rondônia, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.