Decreto nº 30.650/2025
Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - Condecon, para o exercício de 2025 a 2027, e revoga o Decreto nº 27.321, de 5 de julho de 2022.
DECRETO Nº 30.650, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - Condecon, para o exercício de 2025 a 2027, e revoga o Decreto nº 27.321 , de 5 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 4º. da Lei Complementar nº 685 , de 14 de novembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - Condecon, integrante do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - Sisdec, os conselheiros a seguir relacionados:
I - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec:
a) Isabelle Falcão de Miranda, titular; e
b) Thaís Menezes Bandeira Fernandes, suplente;
II - representantes do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon:
a) Osvanilda Velame Borges Soares, titular; e
b) Letícia Nina Goveia, suplente;
III - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
a) Ana Cristina Leandro, titular; e
b) Pura Moreno Domingues, suplente;
IV - representantes da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa:
a) Maria Leiliane de Brito, titular; e
b) Cristiane Carvalho Teixeira de Souza, suplente;
V - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
a) Davi Costa Medeiros, titular, reconduzido; e
b) Adriana Mesquita Santana, suplente;
VI - representantes da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin:
a) Antônio Carlos Alencar do Nascimento, titular; e
b) Miguel Abrão Dib Neto, suplente;
VII - representantes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem:
a) Francisco Carlos do Prado, titular; e
b) Francisco Carlos Santiago Machado, suplente;
VIII - representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio:
a) Flavio Gomes Ribeiro, titular; e
b) Rosalva Ferreira da Silva, suplente;
IX - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia - OAB/RO:
a) Marco Aurélio Moreira de Souza, titular; e
b) Jucimar Alves Vieira Forlanety, suplente.
Art. 2º As funções dos membros do Condecon não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Os membros nomeados por este Decreto exercerão suas atividades com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, salvo aqueles já reconduzidos.
Art. 4º A estrutura e o funcionamento do Condecon serão definidos em seu estatuto e regimento, a serem aprovados por seu colegiado e homologados pelo Governador, nos termos do ordenamento em vigor.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 27.321 , de 5 de julho de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador