Decreto nº 30.660/2025
Nomeia candidata aprovada em concurso Público da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 30.660, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia candidata aprovada em concurso Público da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e o art. 47 da Lei Complementar nº 620 , de 20 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a candidata Érika Brenda do Nascimento Arantes, para ocupar o cargo efetivo de Técnica da Procuradoria - Sem Especialidade, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, inscrição nº 618013601, classificação 119º, aprovada no Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado - PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, de abertura de inscrições, publicado no DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo edital anunciado no DOE nº 114, de 23 de junho de 2016, e de acordo com o quantitativo previsto de vagas na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como o Edital nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, propagado no DOE nº 51, de 19 de março de 2018, e Edital nº 021/2018, divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018, em cumprimento à Determinação Judicial constante nos autos do Processo nº 7028336-68.2021.8.22.0001 e no Processo Administrativo SEI nº 0020.010149/2025-25.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os documentos mencionados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Em razão da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 702833668.2021.8.22.0001, a candidata fica dispensada da apresentação de laudos e avaliações médicas exigidos para a posse, devendo cumprir apenas os demais requisitos previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes no Anexo Único deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
1 (uma) cópia Cédula de Identidade.
1 (uma) cópia CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, pode ser expedido através da internet. Site: www.receita.fazenda.gov.br
1 (uma) cópia Diploma de Conclusão de Curso de nível médio ou superior, a depender do cargo almejado, devendo ser reconhecido e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1 (uma) original Declaração informando se ocupa ou não cargo público. Observação: Caso ocupe, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão, se for o caso e a Unidade Administrativa em que exerça suas funções.
1 (uma) original Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte.
1 (uma) original Declaração do candidato de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou Entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento.
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos dependentes legais. Menores de 18 (dezoito) anos de idade
1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos dependentes. Menores de 5 (cinco) anos de idade
1 (uma) cópia Título de Eleitor.
1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato não for cadastrado, deverá declarar não ser cadastrado.
1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal ou Declaração de Bens do candidato.
1 (uma) cópia Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida e com autenticação.
1 (uma) cópia Certificado de Reservista.
1 (uma) cópia Comprovante de Residência, caso este não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do Contrato de Locação.
1 (uma) cópia Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possua.
1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, com autenticação. Podendo ser emitido através do site www.tre.gov.br
1 (uma) cópia Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com autenticação. Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br ou do estado em que residiu
1 (uma) cópia Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com autenticação. Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br ou do estado em que residiu
1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Cópias das páginas da fotografia e Identificação
1 (uma) Fotografia 3x4 (recente). Com roupa escura em fundo claro
1 (uma) original Certidão Negativa dos Cartórios de Distribuição Criminal e Cível das Justiças Federal e Estadual - Resolução (156-CNJ) das Comarcas e Sessões Judiciárias, das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação. Podendo ser emitida através de site específico, do Órgão da Comarca onde residiu.
1 (uma) original e 1 (uma) cópia Certidão de Exercício, com declaração positiva ou negativa quanto à aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das administrações direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos Órgãos competentes.
1 (uma) original Certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de Classe, em relação ao exercício profissional.
1 (uma) original Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, ele deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
1 (uma) original Declaração de cor/raça.
É de competência do RH setorial a averiguação da autenticidade da certidão através do QR Code, caso possua, confirmado através de Despacho/Oficio ou outros.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.