Decreto nº 30.670/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 13.167.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.670, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 13.167.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.159 , de 12 de setembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.167.000,00 (treze milhões cento e sessenta e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos,
considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, bem como as deduções aplicáveis para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme o art. 43,
§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.167.000,00 (treze milhões cento e sessenta e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo IV.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 13.167.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 1.500.0 13.167.000,00
TOTAL R$ 13.167.000,00
EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
1711500100 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal A 1.500.0 16.458.750,00
9711500100 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - Principal A 1.500.0 - 3.291.750,00
TOTAL R$ 13.167.000,00
ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 13.167.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 1.500.0 13.167.000,00
TOTAL R$ 13.167.000,00
ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 13.167.000,00
27.001.15.451.2183.1638 REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 449051 1.500.0 13.167.000,00
TOTAL R$ 13.167.000,00
£lli Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/09/2025, às S a 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eletrónica Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
sei! assinatura eletrónica
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/09/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064451889 e o código CRC 7DC04A03.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004435/2025-92
SEI nº 0064451889
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.