Decreto nº 30.724/2025
Nomeia membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 27.003, de 24 de março de 2022.
DECRETO Nº 30.724, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 27.003 , de 24 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 77 da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, com mandato de 3 (três) anos, os membros abaixo relacionados:
I - indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho de Administração:
a) Natália Barros da Silva, a datar de 1º de outubro de 2025;
b) Danilo Augusto Kanthack Paccini, a datar de 25 de março de 2025; e
c) Matheus Carvalho Dantas, a datar de 25 de março de 2025;
II - indicado pelo Conselho de Administração:
a) Lucas Curcio Vieira, reconduzido, a datar de 25 de março de 2025;
III - indicado pelo Conselho Fiscal:
a) Antonio Germano Torres Soares, a datar de 25 de março de 2025.
Art. 2º As nomeações indicadas no art. 1º., inciso I, alíneas "b" e "c", no inciso II e no inciso III visam garantir o cumprimento dos mandatos vigentes.
Art. 3º Os membros do Comitê de Investimentos poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelas instâncias que os indicaram, consoante o art. 89,
§ 2º, da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Consolidação da Legislação Previdenciária referente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 27.003 , de 24 de março de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas indicadas no art. 1º.
Rondônia, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27003/2022 de 24/03/2022