Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.725/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 28.343, de 18 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 30.725, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.343 , de 18 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso III, alínea "b", inciso V, alínea "a", do Decreto nº 28.343 , de 18 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-III

b) Alexsander de Menezes Souza Couto, suplente;

V -

a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular; e

"(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º., para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Alexsander de Menezes Souza Couto, a contar de 25 de fevereiro de 2025; e

II - Jefferson Ribeiro da Rocha, a contar de 8 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas indicadas no art. 2º.

Rondônia, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28343/2023 de 18/08/2023