Decreto nº 30.770/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.572.589,56, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.770, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.572.589,56, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.190 , de 9 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.572.589,56 (doze milhões quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 13 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 12.572.589,56
16.001.12.122.1015.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 2.706.0 340.000,00
16.001.12.361.2156.4035 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 2.569.0 47.874,74
339033 2.569.0 9.964,04
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 2.569.0 756.299,76
339093 2.700.0 3.005,00
339093 2.570.0 18.477,58
339093 2.576.0 203,73
449052 2.569.0 100.248,21
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 2.706.0 212.711,86
339030 2.552.0 1.002.363,18
339039 2.553.0 369.151,26
339039 2.572.0 1.335.345,54
16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 2.551.0 84.678,93
339093 2.569.0 313,12
16.001.12.361.2158.4055 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 2.552.0 113.218,14
16.001.12.361.2176.4096 PROMOVER CAPACITAÇÕES PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E EM SERVIÇO DE PROFISSIONAIS 339032 2.569.0 95.300,00
339014 2.569.0 2.225.000,00
339030 2.569.0 93.300,00
339039 2.569.0 264.200,00
339033 2.569.0 38.000,00
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 2.569.0 3.000.000,00
16.001.12.362.2157.4040 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO 339039 2.569.0 8.125,26
339033 2.569.0 1.691,09
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339030 2.569.0 128.358,57
449052 2.569.0 17.014,04
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339032 2.706.0 87.288,14
339030 2.552.0 868.454,19
339039 2.553.0 369.151,26
16.001.12.362.2158.4057 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339030 2.551.0 1.994,01
16.001.12.362.2158.4059 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339030 2.552.0 18.023,88
16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 2.551.0 2.739,11
339093 2.569.0 771.865,15
16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 2.552.0 119.296,13
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 2.552.0 68.933,64
TOTAL R$ 12.572.589,56
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.