Decreto nº 30.789/2025
Promove à Classe Especial Perita Criminal, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 30.789, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Promove à Classe Especial Perita Criminal, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º F i c a promovida à Classe Especial a ocupante do cargo de Perito Criminal, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, ANA JULIA FRAZAO PAIVA, a contar de 1º de maio de 2025, pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 4º.-A, parágrafo único e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de maio de 2025.
Rondônia, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.