Decreto nº 30.795/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional extraordinário por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional extraordinário por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 167,
§ 3º da Constituição Federal, bem como o art. 41, caput, inciso III, combinado com o art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional extraordinário por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II, de acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 743/DF.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, o Programa 2192 - PRESERVA+RONDÔNIA e a Ação 4181 - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA O DESMATAMENTO ILEGAL, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS, na unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBMRO 7.000.000,00
15.004.06.182.2192.4184 RESPOSTA ÀS QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS 339015 2.500.0 7.000.000,00
TOTAL R$ 7.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 7.000.000,00
18.001.18.541.2192.4181 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA O DESMATAMENTO ILEGAL, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS 339014 2.500.0 1.680.770,00
339015 2.500.0 5.319.230,00
TOTAL R$ 7.000.000,00
ANEXO III
Cria Programa e Ação na Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024.
Programa 2192 - PRESERVA+RONDÔNIA
Tipo de Programa Finalístico
Objetivo: Combater o desmatamento, as queimadas e os incêndios florestais é como forma de preservação a biodiversidade, estabilizar o clima global e evitar o agravamento das mudanças climáticas.
Justificativa: O desmatamento e as queimadas geram impactos negativos para a sociedade e o meio ambiente. Essas atividades comprometem a biodiversidade, destroem habitats, afetam diretamente a qualidade de vida dos rondonienses e agravam a escassez de recursos hídricos. Além disso, contribuem para a erosão do solo e a perda de solos férteis. Em âmbito global, o desmatamento é responsável por uma significativa emissão de gases de efeito estufa, sendo uma das principais fontes de emissões do Brasil, com impactos diretos no clima global.
Horizonte Temporal: Contínuo
Eixo Estratégico: Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial
Público-Alvo: População do estado de Rondônia
Ação: 4181 - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA O DESMATAMENTO ILEGAL, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS
Tipo de Ação: Atividade
Finalidade da Ação: Promover ações de fiscalização, visando o combate ao desmatamento ilegal, queimadas e incêndios florestais.
Modo de Execução: Realização de fiscalizações itinerantes; Manutenção de bases estratégicas de apoio ao combate ao desmatamento, queimadas e ilícitos ambientais.
Função: Gestão Ambiental
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental
Esfera: Fiscal
Descrição do produto: Ações de fiscalização ambiental realizadas
Unidade de medida: Unidade
Forma de Implementação: Direta
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.