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Decreto nº 30.826/2025

Institui e regulamenta o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Fromimpe, no âmbito do estado de Rondônia, e revoga o Decreto nº 25.577, de 24 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 30.826, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui e regulamenta o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Fromimpe, no âmbito do estado de Rondônia, e revoga o Decreto nº 25.577 , de 24 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Fromimpe, no âmbito do estado de Rondônia, como instância governamental estadual competente para cuidar e debater os aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e afins, seus benefícios e incentivos, além de buscar soluções para o empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico.

I - 1º O Fórum estadual será presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Sedec e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do Fórum Permanente.

II - 2º O Fromimpe estadual atuará em articulação com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 8.364 , de 17 de novembro de 2014, que "Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.", e também com os Comitês Territoriais e suas respectivas Câmaras Temáticas, conforme disposto no art. 2º.

Art. 2º O Fromimpe estadual poderá se organizar em Comitês Territoriais, na forma definida em seu Regimento Interno.

III - 1º A designação dos Comitês Territoriais seguirá a identificação de seu respectivo território de atuação.

IV - 2º Cada Comitê Territorial poderá se subdividir em Câmaras Temáticas, conforme manifestação de seus integrantes.

V - 3º Os Comitês Territoriais desenvolverão suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas pelo Fromimpe estadual.

Art. 3º O Fórum estadual terá as seguintes atribuições:

I - articular e promover, em conjunto com os Órgãos do Governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação e os atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e outros negócios passíveis de comparação;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos Órgãos governamentais e as Entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e afins, no Estado;

IV - sugerir e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e outros, no Estado, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e os demais negócios passíveis de comparação;

VII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no que for pertinente, conforme Decreto Federal nº 8.364 , de 17 de novembro de 2014; e

VIII - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Art. 4º Integrarão o Fromimpe estadual os Órgãos e Entidades governamentais e, no que tange à participação de membros da iniciativa privada, deverão ser seguidas as diretrizes definidas pelo Regimento Interno.

Parágrafo único. O Fromimpe será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos Órgãos e Entidades abaixo:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;

II - Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam;

IV - Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri;

V - Superintendência Estadual de Turismo - Setur;

VI - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel;

VII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE, junto à Sedec;

VIII - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero;

IX - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomercio/RO;

X - Federação das Entidades das Micro e Pequenas Indústria de Rondônia - Feempi;

XI - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia - Facer;

XII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Rondônia - FCDL/RO;

XIII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - Faperon;

XIV - Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer;

XV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia - Sebrae/RO;

XVI - Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia - OCB/RO;

XVII - Associação Rondoniense de Municípios - Arom;

XVIII - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel;

XIX - Conselho Nacional da Mulher Empreendedora e da Cultura - CMEC/RO;

XX - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;

XXI - Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO;

XXII - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO;

XXIII - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa/Porto Velho;

XXIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

XXV - Faculdade Católica de Rondônia - FCR;

XXVI - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;

XXVII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Ifro; e

XXVIII - Universidade Federal de Rondônia - Unir.

Art. 5º A Sedec ficará autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento de Entidades de apoio e de representação como membros do Fromimpe estadual, observando os seguintes critérios:

I - demonstrar que atua ou que possui capacitação para atuar no desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

II - ter comprovada atuação em nível estadual;

III - estar registrado há, no mínimo, 3 (três) anos; e

IV - estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.

Art. 6º O Fromimpe estadual será exercido pela Sedec, responsável por políticas e programas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Parágrafo único. O Regimento Interno definirá a forma de ingresso e saída dos membros, conforme disposto no art. 5º., bem como a participação de colaboradores institucionais para o apoio e desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao segmento dos pequenos negócios.

Art. 7º O Fromimpe estadual terá suas ações coordenadas por um Conselho Deliberativo, que será composto por Órgãos e Entidades da administração pública estadual, por Entidades de apoio e representação dos pequenos negócios que manifestarem interesse, na forma estabelecida no Regimento Interno.

§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades para cumprirem mandato de 2 (dois) anos e serão designados por ato do Secretário da Sedec.

§ 2º As funções atribuídas aos membros do Fórum não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.

§ 3º As competências da Coordenação Técnica serão estabelecidas no Regimento Interno do Fromimpe estadual.

Art. 8º O Regimento Interno do Fromimpe estadual e suas alterações serão publicados em Resolução da Sedec, no prazo de até 90 (noventa) dias da data de aprovação em assembleia.

Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, entre outras matérias, os Comitês Técnicos, podendo ser temáticos ou setoriais, os quais serão responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.

Art. 9º O Fromimpe estadual realizará reuniões plenárias conforme calendário validado pelos integrantes do Fromimpe, as quais serão presididas pelo Secretário da Sedec.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 25.577 , de 24 de novembro de 2020.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/11/2025, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065435906 e o código CRC 1467764E.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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