Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.829/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.588.226,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.829, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.588.226,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.588.226,00 (um milhão quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e vinte e seis reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 100.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 382.226,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 382.226,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 885.000,00

16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 335041 1.500.0 330.000,00

16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 444042 1.500.0 455.000,00

16.001.12.362.2157.4043 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 335041 1.500.0 100.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 20.000,00

18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339030 1.500.0 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 50.000,00

23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 335041 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 151.000,00

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 60.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

32.001.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL 334041 1.500.0 91.000,00

TOTAL R$ 1.588.226,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 50.000,00

11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 334041 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 471.000,00

11.006.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 335041 1.500.0 471.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 55.000,00

15.001.06.181.2166.4125 REALIZAR AÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA 339015 1.500.0 55.000,00

FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 126.000,00

15.011.06.183.2110.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 1.500.0 126.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00

16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 335041 1.500.0 100.000,00

16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 445042 1.500.0 100.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 20.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339014 1.500.0 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 150.000,00

19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 335041 1.500.0 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 75.226,00

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 339030 1.500.0 75.226,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 350.000,00

27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 334041 1.500.0 350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 91.000,00

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 1.500.0 91.000,00

TOTAL R$ 1.588.226,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/11/2025, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066021111 e o código CRC CA906F24.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004912/2025-10

SEI nº 0066021111

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.