Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.841/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 29.372, de 13 de agosto de 2024.

DECRETO Nº 30.841, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.372 , de 13 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 4º., caput, inciso I, alíneas "a" e "b", inciso III, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 29.372 , de 13 de agosto de 2024, que "Institui Comissão Institucional de acompanhamento do Protocolo de Intenção firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Centro de Engenharia e Desenvolvimento de Portugal - CEiiA.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-I

a) Rute Carvalho Silva Pedrosa, Secretária Executiva, titular; e

b) Pedro Henrique Silva de Carvalho, Coordenador Técnico, suplente;

III -

a) Lauro Fernandes da Silva Júnior, Secretário, titular; e

b) Francisco Parentes da Costa Filho, Secretário Adjunto, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29372/2024 de 13/08/2024