Decreto nº 30.841/2025
Altera dispositivos do Decreto nº 29.372, de 13 de agosto de 2024.
DECRETO Nº 30.841, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 29.372 , de 13 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 4º., caput, inciso I, alíneas "a" e "b", inciso III, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 29.372 , de 13 de agosto de 2024, que "Institui Comissão Institucional de acompanhamento do Protocolo de Intenção firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Centro de Engenharia e Desenvolvimento de Portugal - CEiiA.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-I
a) Rute Carvalho Silva Pedrosa, Secretária Executiva, titular; e
b) Pedro Henrique Silva de Carvalho, Coordenador Técnico, suplente;
III -
a) Lauro Fernandes da Silva Júnior, Secretário, titular; e
b) Francisco Parentes da Costa Filho, Secretário Adjunto, suplente;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29372/2024 de 13/08/2024