Decreto nº 30.842/2025
Altera dispositivos do Decreto nº 29.393, de 19 de agosto de 2024.
DECRETO Nº 30.842, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 29.393 , de 19 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 4º., caput, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do Decreto nº 29.393 , de 19 de Agosto de 2024, que "Institui Grupo Técnico de acompanhamento do Protocolo de Intenção firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Centro de Engenharia e Desenvolvimento de Portugal - CEiiA.", passam a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 4º-II
a) Jesus Clézer Cunha Lobato, Coordenador de Geointeligência de Dados Econômicos;
b) Pedro Matheus Farias Lima, Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) Elizeth Afonso de Mesquita, Assessora Técnica da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Karina Rodrigues Melo, Assessora Técnica; e
e) Michela Barros da Silva, Assessora Técnica.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29393/2024 de 19/08/2024